ASA STAYS

STJ e o aluguel por temporada: o que mudou e o que ainda vai mudar

Por Equipe ASA STAYS·Atualizado em 10 de setembro de 2026·9 min de leitura
Prédio residencial à beira-mar em Balneário Camboriú
Balneário Camboriú. Foto: acervo ASA STAYS.

Em 7 de maio de 2026 o Superior Tribunal de Justiça mudou a regra do jogo para quem aluga imóvel por temporada dentro de condomínio. E o que quase ninguém explicou direito é que a história ainda não acabou: existe uma segunda decisão a caminho que pode mudar tudo de novo.

O que o STJ decidiu em maio de 2026

A Segunda Seção do STJ, que reúne as turmas de direito privado, julgou o REsp 2.121.055 e fixou o entendimento de que oferecer unidade residencial para estadias de curta duração exige autorização da assembleia por dois terços dos condôminos.

ItemComo ficou
Órgão julgadorSegunda Seção do STJ
Data7 de maio de 2026
ProcessoREsp 2.121.055/MG
RelatoraMinistra Nancy Andrighi
Placar5 a 4
Quórum exigido2/3 dos condôminos
Base legalCódigo Civil, arts. 1.336, IV e 1.351

O raciocínio da maioria foi que a estadia curta e repetida altera a destinação residencial do prédio, e mudar destinação exige o quórum qualificado do artigo 1.351.

Dica da ASA

Repare no placar: 5 a 4. Foi uma decisão apertada, com quatro ministros discordando. Isso importa, porque mostra que o tema está longe de ser pacífico e ajuda a entender por que existe uma segunda rodada em andamento.

Um ponto que a decisão deixou claro e que ajuda o proprietário: a plataforma não define a natureza do negócio. Anunciar no Airbnb, no Booking ou no seu próprio site não transforma automaticamente a locação em hotelaria. O que pesa são as características concretas, como prestação de serviços e o modo de exploração do imóvel.

O que ainda NÃO está decidido

Existe um segundo julgamento em curso, e ele pode ser mais decisivo que o primeiro.

Em junho de 2026 o STJ afetou os recursos REsp 2.272.536 e REsp 2.272.537 como Tema 1.443, sob relatoria do ministro Raul Araújo, no rito dos recursos repetitivos. A pergunta que será respondida é específica:

Uma cláusula genérica de "destinação residencial" na convenção do condomínio já basta, sozinha, para proibir a locação de curta temporada por plataformas digitais, mesmo sem proibição expressa?

Enquanto o Tema 1.443 não é julgado, todos os processos sobre o assunto estão suspensos no país inteiro, individuais e coletivos. E quando sair, a tese vira obrigatória para todos os tribunais brasileiros, o que não acontece com a decisão de maio.

Na prática: a decisão de maio já orienta os juízes, mas é o Tema 1.443 que vai fechar a questão.

Três cenários: onde o seu imóvel se encaixa

1

A convenção permite, ou a assembleia aprovou

Situação mais confortável. Mantenha a ata guardada e cumpra as regras internas de acesso, barulho e uso de áreas comuns. É o que sustenta o direito no dia a dia.

2

A convenção proíbe expressamente

Cenário mais difícil. A decisão de maio reforçou a validade dessas proibições. O caminho é levar o tema à assembleia e buscar o quórum, não ignorar a regra.

3

A convenção é silenciosa

O mais comum, e onde tudo se decide. Foi exatamente esse ponto que o STJ mandou para o Tema 1.443. Até o julgamento, é terreno de disputa.

Dica da ASA

Atenção a um detalhe que muda o resultado da votação: os dois terços são calculados sobre o total de unidades do condomínio, não sobre quem apareceu na assembleia. Quem falta, na prática, vota contra. Mobilizar presença é metade do trabalho.

A mudança de imposto que chega em 2027

Enquanto a discussão jurídica corre, vem outra pela frente. Com a reforma tributária, o Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026, enquadrou no artigo 410 as locações de até 90 dias como serviço de hotelaria para efeito da CBS.

SituaçãoLocação residencial longaCurta estadia, até 90 dias
Redutor da CBS70%40%
Dedução socialR$ 600 por mêsNão se aplica
Efeito na contaBase menorCarga bem maior

2026 é ano de adaptação, com a CBS aparecendo no documento fiscal sem ser cobrada. A cobrança começa em 2027. Para quem tem renda mensal modesta com o imóvel, a diferença pesa, e vale sentar com o contador antes da virada, não depois.

E o mercado, parou de crescer?

Apartamento frente-mar em Balneário Camboriú
Foto: acervo ASA STAYS.

Não. Os números apontam para o contrário, e é isso que explica a pressão dos dois lados, tanto de quem quer regular quanto de quem quer investir.

+20%noites reservadas no Brasil, 4º tri de 2025
9,3 mituristas estrangeiros em 2025, recorde
+37%de estrangeiros ante 2024
R$ 41,5 bigastos por estrangeiros em 2025

Ou seja, a demanda não está encolhendo. O que está mudando é o ambiente de regras em volta dela. Quem se organizar agora tende a atravessar bem; quem tratar o assunto como se não fosse com ele corre risco real de multa e de processo.

O que fazer agora, na prática

1

Leia a sua convenção

Não a do vizinho, não o que falaram no grupo do prédio. O texto da convenção registrada, com as alterações. É dali que sai qualquer conversa séria.

2

Guarde as atas

Se já houve assembleia tratando do assunto, a ata é o seu documento mais importante. Digitalize e guarde.

3

Organize a operação

Check-in identificado, hóspede cadastrado na portaria, regras de silêncio claras. Boa parte dos conflitos que viram processo começa em incômodo de vizinho, não em tese jurídica.

4

Fale com o contador

A mudança da CBS entra em 2027. Quem entende o impacto antes consegue ajustar preço e estrutura com calma.

5

Se for à assembleia, prepare

Dois terços do total de unidades é um número alto. Presença, procuração e material explicativo fazem diferença.

6

Acompanhe o Tema 1.443

É ele que vai fechar a questão. Até lá, o cenário segue em aberto para quem tem convenção silenciosa.

Tem imóvel e quer entender onde você está?

A ASA STAYS administra imóveis de temporada em Santa Catarina e na Serra Gaúcha e acompanha esse assunto de perto, inclusive em condomínios que já discutiram o tema em assembleia.

Falar com a ASA STAYS

Perguntas frequentes

A decisão do STJ proibiu o Airbnb no Brasil?

Não. Ela não proíbe a atividade. O que a decisão de maio de 2026 estabeleceu é que, dentro de condomínio residencial, o uso do imóvel para estadias curtas depende de autorização da assembleia por dois terços dos condôminos.

Meu condomínio nunca falou sobre isso. Posso continuar alugando?

Esse é justamente o cenário que o STJ mandou para o Tema 1.443 e que ainda será julgado. Enquanto isso, os processos sobre o tema estão suspensos no país. É o caso de conversar com um advogado sobre a sua situação específica antes de tomar qualquer decisão.

O quórum de dois terços é dos presentes na assembleia?

Não. O cálculo é sobre o total de unidades do condomínio. Quem não comparece acaba pesando contra a aprovação.

Anunciar no Airbnb transforma meu imóvel em hotel?

Segundo o próprio STJ, não. A decisão foi expressa ao dizer que o meio pelo qual o imóvel é disponibilizado não define a natureza jurídica do negócio. O que pesa são as características concretas da operação.

O que muda no imposto em 2027?

Pela reforma tributária, locações de até 90 dias passam a ser tratadas como serviço de hotelaria para a CBS, com redutor de 40% em vez de 70% e sem a dedução social mensal. 2026 é ano de adaptação e a cobrança começa em 2027.

Se o condomínio proibir, existe alguma saída?

O caminho institucional é levar o tema à assembleia e buscar o quórum. Ignorar a regra expõe o proprietário a multa e a ação judicial. Cada caso tem particularidades e precisa de orientação jurídica própria.

Aviso importante. Este texto é informativo e reúne o que decisões públicas e fontes oficiais dizem até 10 de setembro de 2026. A ASA STAYS não presta serviço jurídico e este conteúdo não substitui a orientação de um advogado. Cada condomínio tem uma convenção diferente e cada caso tem particularidades que só um profissional pode avaliar.

A
Equipe ASA STAYS

A ASA STAYS administra imóveis de temporada no litoral de Santa Catarina, no Vale do Itajaí e na Serra Gaúcha há mais de seis anos. Escrevemos sobre os destinos que conhecemos de perto e sobre o mercado em que trabalhamos todo dia.

Fontes

  1. Superior Tribunal de Justiça. Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção, 7 mai. 2026. REsp 2.121.055/MG.
  2. Migalhas. Locação por temporada: o que o STJ já decidiu e o que falta analisar.
  3. Migalhas. STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios — Tema 1.443, REsp 2.272.536 e 2.272.537, rel. min. Raul Araújo.
  4. Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026, art. 410 — enquadramento das locações de até 90 dias para efeito da CBS.
  5. Airbnb, resultados do 4º trimestre de 2025; Embratur, dados de turismo internacional de 2025.
ASA STAYS

Gestão profissional de imóveis de temporada no litoral de Santa Catarina, no Vale do Itajaí e na Serra Gaúcha. Reserva direta, sem intermediário.

Contato

contato@asastays.com.br(47) 99744-3823

Rua Alberto Werner, 958
Itajaí, Santa Catarina

© ASA STAYS. Schoepping Empreendimentos Ltda. CNPJ 07.651.408/0001-72 Termos e CondiçõesPolítica de Privacidade